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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo II – Da Seguridade Social · Seção III – Da Assistência Social

Art. 233 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 233. Fica o Município obrigado a incluir no programa social a construção de creches nas zonas comerciais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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