Art. 234. São objetivos prioritários do Conselho Municipal da Condição Feminina:
I criar mecanismos para garantir, perante a sociedade, a imagem social da mulher como cidadã, em igualdade de condições com o homem;
II divulgar freqüentemente, nos meios de comunicação social do município:
a) os direitos conquistados pelas mulheres na Constituição Federal e Estadual, bem como os constantes nesta Lei Orgânica;
b) o trabalho doméstico assumido por homens e mulheres.
III o combate e a denúncia à violência física e psicológica que atinjam a mulher, bem como a toda forma de discriminação da qual a mulher seja vítima;
IV prestar assistência, apoio e orientação jurídica às mulheres em defesa de seus direitos, coibir a violência contra elas praticada, se amparar as vítimas dessa violência através da criação de órgãos específicos.