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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo II – Da Seguridade Social · Seção III – Da Assistência Social

Art. 234 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 234. São objetivos prioritários do Conselho Municipal da Condição Feminina:

I criar mecanismos para garantir, perante a sociedade, a imagem social da mulher como cidadã, em igualdade de condições com o homem;

II divulgar freqüentemente, nos meios de comunicação social do município:

a) os direitos conquistados pelas mulheres na Constituição Federal e Estadual, bem como os constantes nesta Lei Orgânica;

b) o trabalho doméstico assumido por homens e mulheres.

III o combate e a denúncia à violência física e psicológica que atinjam a mulher, bem como a toda forma de discriminação da qual a mulher seja vítima;

IV prestar assistência, apoio e orientação jurídica às mulheres em defesa de seus direitos, coibir a violência contra elas praticada, se amparar as vítimas dessa violência através da criação de órgãos específicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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