Art. 232. É dever do Município cooperar para o provimento de órgãos públicos e auxiliar as instituições filantrópicas, encarregados de atividades ligadas à prevenção e fiscalização do uso de drogas e entorpecentes, com recursos humanos e materiais que se fizerem necessários.
Título VII – Da Ordem Social · Capítulo II – Da Seguridade Social · Seção III – Da Assistência Social
Art. 232 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial