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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo II – Da Seguridade Social · Seção III – Da Assistência Social

Art. 232 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 232. É dever do Município cooperar para o provimento de órgãos públicos e auxiliar as instituições filantrópicas, encarregados de atividades ligadas à prevenção e fiscalização do uso de drogas e entorpecentes, com recursos humanos e materiais que se fizerem necessários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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