Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo II – Da Seguridade Social · Seção II – Da Saúde

Art. 226 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 226. Os servidores de outras esferas de governo que, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde, editada pela União, forem colocados à disposição do Sistema Único de Saúde do Município integrarão a sua força de trabalho, preservados os seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, função ou emprego que ocupam, desde que o pagamento permaneça às expensas da União, sem prejuízo de eventuais benefícios concedidos pelo órgão onde passarem a ter exercício.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa