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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo II – Da Seguridade Social · Seção II – Da Saúde

Art. 225 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 225. Os ocupantes de cargos diretivos no Sistema Único de Saúde não poderão ser proprietários, sócios ou consultores, do setor privado contratado.

Parágrafo único Os cargos de direção dos órgãos de saúde do Município são privativos de profissionais da área.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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