Art. 224. O Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal será mantido com recursos do Município, do Estado, da União, e de outras fontes.
Parágrafo único O conjunto dos recursos destinados às ações e serviços de saúde no Município constituem o Fundo Municipal de Saúde, administrado pela Secretaria Municipal de Saúde e subordinados ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde.