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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo II – Da Seguridade Social · Seção II – Da Saúde

Art. 216 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 216. As ações e os serviços públicos de saúde do Município, de forma integrada e hierarquizada, constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I descentralização, com direção única;

II atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III participação da comunidade.

Parágrafo único É vedada a participação de instituições de capital estrangeiro no Sistema Municipal de Saúde.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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