Art. 214. O dever do Município não isenta a responsabilidade de pessoas, instituições e empresas que produzem risco à saúde de indivíduos e da coletividade.
Título VII – Da Ordem Social · Capítulo II – Da Seguridade Social · Seção II – Da Saúde
Art. 214 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial