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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo II – Da Seguridade Social · Seção II – Da Saúde

Art. 212 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 212. A Saúde é direito de todos os munícipes e dever do Município assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação do risco de doenças, a prevenção de deficiências e de outros agravos à saúde, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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