Art. 212. A Saúde é direito de todos os munícipes e dever do Município assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação do risco de doenças, a prevenção de deficiências e de outros agravos à saúde, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Título VII – Da Ordem Social · Capítulo II – Da Seguridade Social · Seção II – Da Saúde
Art. 212 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial