Art. 211. O Município forma com o Estado e a União o conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Título VII – Da Ordem Social · Capítulo II – Da Seguridade Social · Seção I – Disposição Geral
Art. 211 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial