Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo II – Da Seguridade Social · Seção I – Disposição Geral

Art. 211 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 211. O Município forma com o Estado e a União o conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa