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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo I – Disposição Geral

Art. 210 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 210. As ações do Poder Público estarão prioritariamente voltadas para as necessidades sociais básicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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