Art. 210. As ações do Poder Público estarão prioritariamente voltadas para as necessidades sociais básicas.
Título VII – Da Ordem Social · Capítulo I – Disposição Geral
Art. 210 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial