Art. 21-B.
(declarado inconstitucional) ADI nº 131268.98.2016.8.09.0000, conforme a Câmara, consulta em 31/10/2026. Fonte: página da Câmara Municipal de Goiânia.
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Os agentes de Trânsito do Município de Goiânia, com atribuições inerentes a fiscalização do cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro dentro do Município, a realização de “Blitzen” e outras operações de fiscalização, bem como a educação no trânsito, instituídas conforme lei própria.
Parágrafo único
(declarado inconstitucional) ADI nº 131268.98.2016.8.09.0000, conforme a Câmara, consulta em 31/10/2026. Fonte: página da Câmara Municipal de Goiânia.
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Os integrantes do quadro de servidores ocupante do cargo Agentes de Trânsitos do Município de Goiânia serão aposentados de forma voluntária, nos termos do Art. 40, § 4º, II e III, da Constituição Federal, sem limite de idade, com paridade e integralidade do último salário que receber desde que comprovem:
I
(declarado inconstitucional) ADI nº 131268.98.2016.8.09.0000, conforme a Câmara, consulta em 31/10/2026. Fonte: página da Câmara Municipal de Goiânia.
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25 (vinte e cinco) anos de contribuição contando com pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo de Carreira de Agente de Trânsito do Município de Goiânia, para mulher.
II
(declarado inconstitucional) ADI nº 131268.98.2016.8.09.0000, conforme a Câmara, consulta em 31/10/2026. Fonte: página da Câmara Municipal de Goiânia.
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30 (trinta) anos de contribuição, contando pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo de Carreira de Agente de Trânsito do Município de Goiânia, para homem.