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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo III – Da Administração Municipal · Seção I – Disposições Gerais

Art. 21-B da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

(declarado inconstitucional) ADI nº 131268.98.2016.8.09.0000, conforme a Câmara, consulta em 31/10/2026. O texto não se aplica enquanto valer a decisão. Fonte: página da Câmara Municipal de Goiânia.

Art. 21-B.

(declarado inconstitucional) ADI nº 131268.98.2016.8.09.0000, conforme a Câmara, consulta em 31/10/2026. Fonte: página da Câmara Municipal de Goiânia.

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Os agentes de Trânsito do Município de Goiânia, com atribuições inerentes a fiscalização do cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro dentro do Município, a realização de “Blitzen” e outras operações de fiscalização, bem como a educação no trânsito, instituídas conforme lei própria.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 62 de 03/12/2015 pág. 2

Parágrafo único

(declarado inconstitucional) ADI nº 131268.98.2016.8.09.0000, conforme a Câmara, consulta em 31/10/2026. Fonte: página da Câmara Municipal de Goiânia.

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Os integrantes do quadro de servidores ocupante do cargo Agentes de Trânsitos do Município de Goiânia serão aposentados de forma voluntária, nos termos do Art. 40, § 4º, II e III, da Constituição Federal, sem limite de idade, com paridade e integralidade do último salário que receber desde que comprovem:

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 62 de 03/12/2015 pág. 2

I

(declarado inconstitucional) ADI nº 131268.98.2016.8.09.0000, conforme a Câmara, consulta em 31/10/2026. Fonte: página da Câmara Municipal de Goiânia.

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25 (vinte e cinco) anos de contribuição contando com pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo de Carreira de Agente de Trânsito do Município de Goiânia, para mulher.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 62 de 03/12/2015 pág. 2

II

(declarado inconstitucional) ADI nº 131268.98.2016.8.09.0000, conforme a Câmara, consulta em 31/10/2026. Fonte: página da Câmara Municipal de Goiânia.

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30 (trinta) anos de contribuição, contando pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo de Carreira de Agente de Trânsito do Município de Goiânia, para homem.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 62 de 03/12/2015 pág. 2

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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