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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo VI – Do Meio Ambiente

Art. 207 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 207. As empresas que desenvolverem atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, deverão providenciar a instalação de equipamentos de controle de poluição, visando sua completa eliminação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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