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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo VI – Do Meio Ambiente

Art. 200 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 200. O Poder Público destinará, nas leis orçamentárias e nas de diretrizes orçamentárias, os recursos destinados à elaboração e execução de um programa para promover a total despoluição dos rios e córregos que integram a bacia hidrográfica do Município, e aqueles que deverão ser utilizados na preservação permanente daqueles mananciais.

Parágrafo único Na execução desses encargos, o Município promoverá a celebração de convênios e contratos com entidades públicas, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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