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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo VI – Do Meio Ambiente

Art. 201 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 201. Para promover, de forma eficaz, a preservação do meio ambiente, cumpre ao Município:

I promover a regeneração de áreas degradadas de interesse ecológico, objetivando especialmente a proteção de terrenos erosivos e de recursos hídricos, bem como a conservação de índices mínimos de cobertura vegetal;

II estimular, mediante incentivos fiscais, a criação e a manutenção de unidades privadas de preservação;

III exigir a utilização de práticas conservacionistas que assegurem a potencialidade produtiva do solo e coibir o uso de queimadas como técnica de manejo agrícola ou com outras finalidades ecologicamente inadequadas;

IV estabelecer, sempre que necessário, áreas sujeitas a restrições de uso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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