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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo III – Da Administração Municipal · Seção I – Disposições Gerais

Art. 20 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 20. Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

§ 1º A investidura em cargo público dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e título, salvo os casos previstos em lei.

§ 2º Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

§ 3º A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

§ 4º É vedada, em qualquer hipótese, a efetivação de servidor sem concurso público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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