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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo III – Da Administração Municipal · Seção I – Disposições Gerais

Art. 19 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 19. Os cargos públicos serão criados por lei que lhes fixará a denominação, o padrão de vencimento e as condições de provimento.

Parágrafo único Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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