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Carreira Pública

Título I – Dos Princípios Fundamentais

Art. 2º da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 2º Constituem objetivos fundamentais do Município de Goiânia:

I construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II garantir o desenvolvimento municipal, estadual e nacional;

III erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais;

IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

V Construir uma cidade plenamente acessível.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 41 de 09/06/2009, DOM nº 4.637 de 22/06/2009 pág. 1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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Questões de concursos sobre o Art. 2º da Lei Orgânica de Goiânia

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  1. Verbena · 2026 · CMG

    A Lei Orgânica do Município de Goiânia, no contexto de sua autonomia, tem entre suas peculiaridades normativas

    Resolver a questão Q55156