Art. 2º Constituem objetivos fundamentais do Município de Goiânia:
I construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II garantir o desenvolvimento municipal, estadual e nacional;
III erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais;
IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
V Construir uma cidade plenamente acessível.