Art. 1º Goiânia, Capital do Estado de Goiás, Município dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica e demais leis e normas que adotar, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual, e tem como fundamentos:
I a plena cidadania e dignidade da pessoa humana;
II a democracia como valor universal;
III a soberania nacional;
IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V o pluralismo político;
VI a consciência do espaço urbano como meio de agregação de esforços, pensamentos e ideais, na busca ininterrupta de convivência humana como forma permanente de crescimento, progresso e desenvolvimento, com justiça social.
VII A acessibilidade Universal.
Parágrafo único Todo o poder emana dos munícipes que o exercem por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica.