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Carreira Pública

Título I – Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 1º Goiânia, Capital do Estado de Goiás, Município dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica e demais leis e normas que adotar, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual, e tem como fundamentos:

I a plena cidadania e dignidade da pessoa humana;

II a democracia como valor universal;

III a soberania nacional;

IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V o pluralismo político;

VI a consciência do espaço urbano como meio de agregação de esforços, pensamentos e ideais, na busca ininterrupta de convivência humana como forma permanente de crescimento, progresso e desenvolvimento, com justiça social.

VII A acessibilidade Universal.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 41 de 09/06/2009, DOM nº 4.637 de 22/06/2009 pág. 1

Parágrafo único Todo o poder emana dos munícipes que o exercem por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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