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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo VI – Do Meio Ambiente

Art. 195 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 195. Nos termos da legislação federal específica é vedada a caça de animais de espécimes de fauna silvestre, bem como o seu comércio, em todo o território do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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