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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo V – Da Comunicação Social

Art. 193 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 193. Fica criado o Conselho Municipal de Comunicação Social, órgão autônomo, de caráter normativo, fiscalizador e permanente, cuja composição e funcionamento serão definidos em lei, garantida a participação popular.

Regulamentado pela Lei nº 7.332, de 1º de julho de 1994

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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