Art. 188. O Município apoiará e estimulará os trabalhos dos artesãos e Microempresas que visem o desenvolvimento de tecnologias alternativas a baixo custo.
Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo IV – Da Ciência e Tecnologia
Art. 188 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial