Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo IV – Da Ciência e Tecnologia

Art. 182 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 182. O Processo científico e tecnológico em Goiânia deverá ter no homem o maior beneficiário e se orientará de forma a:

I direcionar as pesquisas e estudos, visando a atender às demandas efetivas nos setores considerados básicos para o desenvolvimento do município.

II elevar os níveis de qualidade de vida de sua população;

III reduzir seu grau de dependência tecnológica, financeira e econômica;

IV eliminar as disparidades entre o centro e a periferia urbana.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa