Art. 183. Terá caráter prioritário, observados os dispostos na Constituição Federal e Estadual, a realização de pesquisas, cujo produto atenda e preencha expectativas da comunidade goianiense, em especial na identificação de tecnologias simplificadas e de baixo custo.
Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo IV – Da Ciência e Tecnologia
Art. 183 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial