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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo IV – Da Ciência e Tecnologia

Art. 181 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 181. O Município, visando o bem-estar da população, promoverá e incentivará o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento técnico-científico.

§ 1º A política científica e tecnológica tomará como princípios o respeito à vida e à saúde humana, o aproveitamento racional e não predatório dos recursos naturais, a preservação e a recuperação do meio ambiente, bem como o respeito aos valores culturais do povo.

§ 2º Aplicar-se-á a pesquisa científica sobre os aspectos físicos e biológicos do meio ambiente que venham subsidiar o conhecimento do ecossistema urbano e as medidas para manutenção ou retomada de seu equilíbrio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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