Art. 179. Fica permitida aos permissionários do serviço de transporte individual de passageiros a veiculação de propaganda em seus veículos, nos termos da lei.
Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo III – Da Política Urbana · Seção III – Do Transporte Coletivo
Art. 179 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial