Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo III – Da Política Urbana · Seção III – Do Transporte Coletivo

Art. 179 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 179. Fica permitida aos permissionários do serviço de transporte individual de passageiros a veiculação de propaganda em seus veículos, nos termos da lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa