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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo III – Da Política Urbana · Seção III – Do Transporte Coletivo

Art. 178 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 178. As empresas de transporte coletivo ficam obrigadas a afixarem as planilhas de horários dos ônibus nos pontos dos mesmos e nos terminais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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