Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo III – Da Política Urbana · Seção III – Do Transporte Coletivo

Art. 175 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 175. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo é órgão destinado a promover a execução de estudos e medidas que objetivem a exploração, coordenação, controle e operação dos sistemas de transporte coletivo urbano de Goiânia, cabendo-lhe, essencialmente, exercer as atribuições de fiscalizar a execução da política municipal de transporte coletivo, promovendo a adoção de medidas que objetivem racionalizar, modernizar e melhorar a qualidade desses serviços.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa