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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo III – Da Política Urbana · Seção III – Do Transporte Coletivo

Art. 173 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 173. Os veículos do sistema de transporte coletivo serão obrigatoriamente dotados de meios adequados a facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo ainda, conter dispositivos que impeçam a poluição ambiental.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 41 de 09/06/2009, DOM nº 4.637 de 22/06/2009 pág. 1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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