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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo III – Da Política Urbana · Seção I – Disposições Gerais

Art. 156-A da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

(eficácia suspensa) medida cautelar, conforme a Câmara, consulta em 31/10/2026; processo não informado. O texto não se aplica enquanto valer a decisão. Fonte: página da Câmara Municipal de Goiânia.

Art. 156-A.

(eficácia suspensa) medida cautelar, conforme a Câmara, consulta em 31/10/2026; processo não informado. Fonte: página da Câmara Municipal de Goiânia.

Ver a redação sem eficácia

É vedada a cobrança, a qualquer título, de vagas de estacionamento de veículos destinados à reserva técnica fundada em exigência urbanística, para atender a sobrecarga da infraestrutura urbana gerada pela atividade.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 58 de 14/10/2014, DOM nº 5.948 de 22/10/2014 pág. 2

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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