Art. 156-A.
(eficácia suspensa) medida cautelar, conforme a Câmara, consulta em 31/10/2026; processo não informado. Fonte: página da Câmara Municipal de Goiânia.
Ver a redação sem eficácia
É vedada a cobrança, a qualquer título, de vagas de estacionamento de veículos destinados à reserva técnica fundada em exigência urbanística, para atender a sobrecarga da infraestrutura urbana gerada pela atividade.