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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo III – Da Política Urbana · Seção I – Disposições Gerais

Art. 157 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 157. O Plano Diretor, aprovado por Lei Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 37 de 26/06/2007, DOM nº 4.167 de 24/07/2007 pág. 1

§ 1º O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 37 de 26/06/2007, DOM nº 4.167 de 24/07/2007 pág. 1

§ 2º Os demais instrumentos da política urbana são, dentre outros, aqueles relacionados no artigo 4º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 37 de 26/06/2007, DOM nº 4.167 de 24/07/2007 pág. 1

§ 3º O Plano Diretor definirá as áreas especiais de interesse social, urbanístico ou ambiental para as quais será exigido aproveitamento adequado nos termos previsto na Constituição Federal.

§ 4º O Plano Diretor, elaborado por órgão técnico municipal, com a participação de entidades representativas da comunidade, abrangerá a totalidade do Município e deverá conter diretrizes sociais, econômicas, financeiras, administrativas, de preservação da natureza e controle ambiental, e do patrimônio histórico e urbanístico.

§ 5º Na elaboração do Plano Diretor, devem ser consideradas as condições de riscos geológicos e a distribuição, volume e qualidade de águas superficiais e subterrâneas na área urbana e sua respectiva área de influência.

§ 6º Na elaboração do Plano Diretor, o Município estabelecerá normas que evitem a aprovação dos loteamentos que quebrem a continuidade do centro urbano, ressalvadas as áreas verdes e de preservação permanente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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