Art. 150. O Município, mediante autorização legislativa, poderá celebrar convênios e contratos com o Estado para, na forma da Constituição Estadual, instituir o Projeto Cinturão Verde, destinado à organização do abastecimento alimentar.
Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo II – Da Política de Desenvolvimento · Seção II – Da Política Agrícola
Art. 150 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial