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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo II – Da Política de Desenvolvimento · Seção II – Da Política Agrícola

Art. 151 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 151. A atuação do Município na zona rural terá como principais objetivos:

I oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural condições de trabalho e de mercado para os produtos, a rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família rural;

II garantir o escoamento da produção, sobretudo o abastecimento alimentar;

III garantir a utilização racional dos recursos naturais;

IV em convênio com órgãos afins, fiscalizar o uso de agrotóxicos e incentivar o uso de métodos alternativos de controle de pragas e doenças.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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