Art. 144. A ordem econômica municipal, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual, tem por fim assegurar existência digna a todos os habitantes do município de Goiânia, conforme os ditames da Justiça Social.
Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo I – Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica
Art. 144 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial