Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título V – Da Tributação e do Orçamento · Capítulo II – Das Finanças Públicas Municipais · Seção I – Dos Orçamentos · Subseção III – Da Execução do Orçamento

Art. 143 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 143. As operações de crédito por antecipação da receita autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita estimada para o exercício financeiro, e até trinta dias depois do encerramento deste serão obrigatoriamente liquidadas.

Parágrafo único A lei que autorizar operação de crédito para liquidação em exercício financeiro subseqüente fixará, desde logo, as dotações que hajam de ser incluídas no orçamento anual, para os respectivos serviços de juros, amortização e resgate durante o prazo de liquidação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa