Art. 142. Se, no curso do exercício financeiro a execução orçamentária demonstrar possibilidade de déficit superior a dez por cento do total da receita estimada, o Prefeito deverá propor à Câmara as medidas necessárias para restabelecer o equilíbrio orçamentário.
Título V – Da Tributação e do Orçamento · Capítulo II – Das Finanças Públicas Municipais · Seção I – Dos Orçamentos · Subseção III – Da Execução do Orçamento
Art. 142 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial