Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título V – Da Tributação e do Orçamento · Capítulo II – Das Finanças Públicas Municipais · Seção I – Dos Orçamentos · Subseção III – Da Execução do Orçamento

Art. 141 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 141. Serão abertos por decreto executivo:

I depois de autorizados por lei:

a) os créditos suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária;

b) os créditos especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

II independentemente de autorização em lei, os créditos extraordinários, dos quais deverá o Prefeito dar imediato conhecimento à Câmara.

§ 1º O decreto que abrir qualquer dos créditos adicionais referidos neste artigo deverá indicar a importância e espécie do crédito e classificação da empresa, até onde for possível.

§ 2º Os créditos adicionais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão vigorar até a término do exercício financeiro subseqüente.

§ 3º A abertura de crédito suplementar ou especial depende da existência de recursos disponíveis para prover a despesa, e será precedida de exposição justificada. Consideram-se recursos para o fim deste parágrafo, desde que não comprometidos:

a) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, entendendo se como tal superávit, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se ainda os saldos dos créditos vinculados;

b) os recursos provenientes de excesso de arrecadação, prevista e realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício e deduzida, daquele saldo, a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício;

c) os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

d) o produto de operações de crédito autorizadas na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo autorizá-las.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa