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Carreira Pública

Título V – Da Tributação e do Orçamento · Capítulo II – Das Finanças Públicas Municipais · Seção I – Dos Orçamentos · Subseção III – Da Execução do Orçamento

Art. 137 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 137. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 165, § 2ª, I e II, da Constituição Federal, serão obedecidas as seguintes normas:

I o Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual será encaminhado ao Poder Legislativo até o primeiro dia útil do segundo período da sessão legislativa e devolvido para sanção até o dia 30 (trinta) de setembro do ano corrente;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 77 de 25/10/2018, DOM nº 6.932 de 08/11/2018 pág. 2

II o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo até 8 (oito) meses e meio, antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 77 de 25/10/2018, DOM nº 6.932 de 08/11/2018 pág. 2

Parágrafo único No primeiro ano do mandato do Prefeito, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo na mesma data estabelecida para o Projeto referente ao Plano Plurianual conforme inciso I do Art. 137.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 77 de 25/10/2018, DOM nº 6.932 de 08/11/2018 pág. 2

III o Projeto de Lei referente ao Orçamento Anual do Município será encaminhado ao Poder Legislativo até 3 (três) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 77 de 25/10/2018, DOM nº 6.932 de 08/11/2018 pág. 2

Parágrafo único No primeiro ano de mandato do Prefeito, o Projeto de Lei referente ao Orçamento Anual do Município será encaminhado ao Poder Legislativo até 2 (dois) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 77 de 25/10/2018, DOM nº 6.932 de 08/11/2018 pág. 2

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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