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Carreira Pública

Título V – Da Tributação e do Orçamento · Capítulo II – Das Finanças Públicas Municipais · Seção I – Dos Orçamentos · Subseção II – Da Votação do Orçamento

Art. 135 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 135. É da competência do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxilio ou, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem a despesa pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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