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Carreira Pública

Título V – Da Tributação e do Orçamento · Capítulo II – Das Finanças Públicas Municipais · Seção I – Dos Orçamentos · SubseçãO I – Disposições Gerais

Art. 134 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 134. Aplica-se ao Município o disposto no caput do artigo 113, da Constituição do Estado.

Parágrafo único A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e indireta, só poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, com autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ressalvada as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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