Art. 132. O Poder Público Municipal ficará obrigado a fornecer, em tempo hábil, as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, sempre que solicitados por qualquer contribuinte, entidade sindical, civil e partido político.
Título V – Da Tributação e do Orçamento · Capítulo I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção II – Das Limitações do Poder de Tributar
Art. 132 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial