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Carreira Pública

Título V – Da Tributação e do Orçamento · Capítulo I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção II – Das Limitações do Poder de Tributar

Art. 131 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 131. Nenhum contribuinte será obrigado ao pagamento de qualquer tributo lançado pela Prefeitura, sem prévia notificação.

§ 1º Considera-se notificação a entrega do aviso de lançamento no domicílio fiscal do contribuinte, nos termos da legislação federal pertinente.

§ 2º Do lançamento do tributo cabe recurso aos órgãos de julgamento do contencioso administrativo assegurado para sua interposição o prazo de quinze dias, contados a partir da notificação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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