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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo III – Da Administração Municipal · Seção I – Disposições Gerais

Art. 13 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 13. A administração pública direta, indireta e fundacional do Município obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, participação popular e eficiência, bem como os demais princípios constantes no Art. 92, da Constituição Estadual e Art. 37, da Constituição Federal.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica, nº 41 de 09/06/2009, DOM nº 4.637 de 22/06/2009 pág. 1

Parágrafo único Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e na gradação estabelecida em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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