Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo III – Da Administração Municipal · Seção I – Disposições Gerais

Art. 14 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 14. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública direta ou indireta, fundações e órgãos controlados pelo Poder Público, ainda que custeadas por entidades privadas, deverá ser educativa, informativa, ou de orientação social, e será realizada de forma a não abusar da confiança do cidadão; não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credibilidade.

Parágrafo único É vedada a utilização de nomes, símbolos, sons e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como qualquer tipo de propaganda eleitoral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa