Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título V – Da Tributação e do Orçamento · Capítulo I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção I – Dos Tributos Municipais

Art. 129 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 129. A receita municipal se constituirá da arrecadação dos tributos municipais, da participação em tributos da União e do Estado, dos recursos resultantes do Fundo de Participação dos Municípios e da utilização dos seus bens, serviços, atividades e outros ingressos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa