Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título V – Da Tributação e do Orçamento · Capítulo I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção I – Dos Tributos Municipais

Art. 128 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 128. Pertencem ao Município:

I o produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, pela administração direta e indireta;

II cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial, rural, relativamente aos imóveis situados no Município;

III cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território Municipal;

IV vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa