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Carreira Pública

Título V – Da Tributação e do Orçamento · Capítulo I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção I – Dos Tributos Municipais

Art. 126 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 126. As taxas só poderão ser instituídas por lei, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à disposição pelo Município.

Parágrafo único Para a cobrança de taxas, não se poderá tomar como base de cálculo a que tenha servido para incidência dos impostos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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