Art. 124. São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria decorrentes de obras públicas, instituídos por Lei Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário.
Título V – Da Tributação e do Orçamento · Capítulo I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção I – Dos Tributos Municipais
Art. 124 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial