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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo III – Do Poder Executivo · Seção II – Dos Auxiliares Diretos do Prefeito Municipal

Art. 123 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 123. Os auxiliares diretos do Prefeito deverão fazer declaração de bens no ato de sua posse em cargo ou função pública municipal e quando de sua exoneração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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