Art. 122. Os auxiliares diretos do Prefeito são solidariamente responsáveis pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.
Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo III – Do Poder Executivo · Seção II – Dos Auxiliares Diretos do Prefeito Municipal
Art. 122 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial